Cooperativas de Trabalho Terceirizando Mão de Obra para Empresas de Home Care
Cooperativas de Trabalho terceirizando mão de obra para empresas de home care
Como a empresa de home care contrata, acompanha e confere as cooperativas que fornecem profissionais para os seus pacientes, do PAD à nota fiscal do mês.

O que a empresa de home care já conhece
O paciente é admitido.
O PAD está pronto e a equipe precisa estar no domicílio em poucos dias.
Muitas empresas de home care não mantêm todos os profissionais de saúde na sua equipe e recorrem a cooperativas de trabalho para atender os convênios.

A rotina costuma seguir este caminho
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A empresa admite o paciente e elabora o PAD.
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Envia o PAD para uma ou mais cooperativas, para comparar valores.
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Escolhe a cooperativa.
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A cooperativa passa a cuidar das escalas dos profissionais.
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Durante os atendimentos, a cooperativa levanta os relatórios assistenciais pedidos pela empresa.
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No fim do mês, a cooperativa envia a nota fiscal com o valor dos plantões e a taxa administrativa.
Quando o controle fica em planilhas, e-mails e mensagens
Cada etapa depende de uma troca de informação entre a empresa e a cooperativa.
Sem um registro único, surgem as dificuldades que o gestor de home care conhece bem.

A cotação de cada cooperativa se perde.
A empresa não sabe exatamente qual profissional esteve no domicílio.
A nota fiscal chega e não há com o que conferir.
A cooperativa depende da empresa para cada informação do paciente.
A responsabilidade pelo paciente continua com a empresa de home care
Terceirizar a mão de obra com uma cooperativa não transfere a responsabilidade pelo cuidado.
A RDC 917/2024 da Anvisa permite que o serviço de atenção domiciliar conte com profissionais “por meio de recursos próprios ou terceirizados” (art. 16).
Ao mesmo tempo, exige contrato formal com o terceirizado, com licença sanitária atualizada (art. 20), e determina que a equipe do próprio serviço elabore o PAD (art. 10) e mantenha o prontuário domiciliar com o registro de todas as atividades realizadas (art. 14).

O que as normas e os conselhos orientam
Profissionais por recursos próprios ou terceirizados (art. 16); contrato formal com o terceirizado, com licença sanitária atualizada (art. 20); PAD elaborado pela equipe do serviço (art. 10); prontuário domiciliar mantido pelo serviço, com o registro de todas as atividades (art. 14). A RDC 917/2024 revogou a RDC 11/2006.
Todas as ações de enfermagem no domicílio devem ser registradas em prontuário, e técnicos e auxiliares atuam sob supervisão e orientação do enfermeiro. Revogou a Resolução Cofen 464/2014.
Considera válida a contratação de cooperativas para a mão de obra especializada de enfermagem, com ressalvas: a cooperativa não pode intermediar mão de obra subordinada, a contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas e os contratos devem definir a responsabilidade técnica perante o Coren.
Os profissionais devem ser capacitados e treinados pela home care e pela cooperativa, e as escalas devem ser assinadas e carimbadas pelo responsável técnico.
A cooperativa de trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada (art. 5º).
A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas da prestação de serviços (art. 5º-A, § 5º).
A Justiça do Trabalho já reconheceu vínculo de emprego entre profissional cooperado e empresa de atenção domiciliar quando a gestão da prestação de serviços partia da própria empresa.
A forma de contratação e de gestão das cooperativas deve ser avaliada pela assessoria jurídica da empresa.
A cooperativa como fornecedora de profissionais, registrada no +Vidas
No +Vidas, a cooperativa é cadastrada como fornecedor, a sua tabela de valores é registrada como tabela de custo e os atendimentos que ela realiza são lançados na escala do paciente como execução terceirizada.
Assim, a empresa compara cotações, sabe quem atende cada paciente, dá à cooperativa um acesso restrito aos pacientes que ela atende e confere a nota fiscal do mês com os atendimentos registrados.

O ciclo da cooperativa no +Vidas
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CadastroA cooperativa é cadastrada como fornecedor.Administrativo, Cadastro de Fornecedores
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CotaçãoA tabela de valores de cada cooperativa é registrada para comparação.Tabelas e Serviços, Tabelas de Custo
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ServiçosOs serviços que a cooperativa pode executar recebem a execução Ambos ou Terceirizada.Tabelas e Serviços, Serviços/Atendimentos, campo Execução
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ProfissionaisQuando a empresa quer conhecer cada profissional, ele é cadastrado como terceirizado e vinculado à cooperativa.Recursos Humanos, Cadastro de Profissionais, recurso Terceirizadoras
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EscalaO atendimento é lançado na escala do paciente com a execução terceirizada, apontando a cooperativa e, quando houver, o profissional.Vidas, Cadastro de Pacientes, Gestão de Escala
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Acesso da cooperativaA empresa pode criar um usuário para a cooperativa com visualização restrita aos pacientes que ela atende.Usuário com acesso restrito
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Relatórios e conferênciaOs relatórios de terceirizados e as prévias financeiras apoiam o acompanhamento e a conferência da nota fiscal.Relatórios, Escalas e Atendimentos
Cadastrar a cooperativa como fornecedor
Administrativo / Cadastro de Fornecedores
Clique em Novo e preencha os dados da cooperativa: Pessoa Jurídica, Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ, e-mail, endereço, telefones e contatos.
No campo Tipo, escolha COOPERATIVA, o que facilita localizar as cooperativas nos filtros e relatórios de fornecedores.
Preencha também os Dados Bancários, que serão usados no pagamento da nota fiscal.
Registrar a cotação de cada cooperativa
Tabelas e Serviços / Tabelas de Custo
Ao enviar o PAD para mais de uma cooperativa, registre a resposta de cada uma como tabela de custo.
Clique em Novo, informe o Nome (em geral, o nome da cooperativa), o Fornecedor, a D. Validade da cotação e deixe Ativo como Sim. No recurso Serviços, inclua cada serviço cotado com o seu V. Custo.
Com as tabelas lado a lado, a empresa compara o valor de cada serviço entre as cooperativas e escolhe a proposta. A D. Validade controla a vigência de cada cotação, e a tabela que deixa de valer deve ter Ativo como Não, preservando o histórico.
Configurar os serviços para execução terceirizada
Tabelas e Serviços / Serviços/Atendimentos / campo Execução
| Execução | Quando usar |
|---|---|
| Própria | O serviço é realizado somente pela equipe própria da empresa. |
| Ambos | O serviço pode ser realizado pela equipe própria ou por uma cooperativa, e a escolha é feita em cada agendamento. |
| Terceirizada | O serviço é realizado sempre por empresa terceirizada, como a cooperativa. Empresas que trabalham somente com cooperativas podem definir todos os serviços assim. |
Os serviços também precisam estar no contrato do paciente, em Vidas, Cadastro de Pacientes, atalho Contrato, recurso Serviços.
Escolher o nível de controle sobre os profissionais
O +Vidas atende às duas formas de trabalho mais comuns com cooperativas.

O profissional é cadastrado como terceirizado e vinculado à cooperativa. Na escala, o atendimento fica registrado como realizado pelo profissional X da cooperativa Y.
Os serviços ficam com a execução Terceirizada e, na escala, a empresa aponta somente a cooperativa que realizará o serviço.
Para cadastrar o profissional terceirizado, em Recursos Humanos, Cadastro de Profissionais, abra a ficha do profissional e, no bloco Dados Profissionais, deixe Terceirizado como Sim.
Em seguida, no recurso Terceirizadoras da ficha, clique em Novo e escolha a cooperativa. Se o profissional presta serviço por mais de uma cooperativa, vincule todas.
Lançar os atendimentos na escala do paciente
Vidas / Cadastro de Pacientes / Gestão de Escala
No agendamento de um serviço com execução Ambos, o campo Execução oferece Profissionais (equipe própria) ou Emp. Contratada (empresa terceirizada).
Ao escolher Emp. Contratada, o sistema pede a cooperativa e passa a listar apenas os profissionais terceirizados vinculados a ela.
Quando o serviço está com a execução Terceirizada e a empresa aponta somente a cooperativa, o agendamento registra a cooperativa no campo Fornecedor e exibe a Execução como Terceirizada, junto com o paciente, o serviço e o contrato.
No calendário da escala, cada plantão exibe o horário, o serviço e, entre parênteses, a cooperativa responsável. Quando os plantões diurnos e noturnos do mês são divididos entre duas cooperativas, a empresa visualiza em uma única tela quem cobre cada turno.
Dar à cooperativa um acesso restrito
A empresa de home care pode criar um usuário para a cooperativa fazer a gestão dos pacientes que ela atende, com visualização totalmente restrita a esses pacientes.
Acompanhar os atendimentos e conferir a nota fiscal
Relatórios / Escalas e Atendimentos
Os relatórios das cooperativas ficam nos grupos Profissionais Terceirizados e Estimativas Financeiras. Use o campo Buscar relatório com o termo “Terceiriz” para listá-los.
No fim do mês, compare a nota fiscal da cooperativa, com os plantões e a taxa administrativa, com as prévias financeiras do período e com a tabela de custo vigente.
Conferida a nota, lance a despesa em Financeiro, Contas a Pagar, com a cooperativa como fornecedor.
A cooperativa no +Vidas, item por item
- Cooperativa cadastrada em Cadastro de Fornecedores, com Tipo COOPERATIVA e dados bancários.
- Tabela de custo de cada cooperativa cotada, com a validade da cotação.
- Serviços com a Execução correta (Ambos ou Terceirizada) e incluídos no contrato do paciente.
- Profissionais terceirizados vinculados à cooperativa, quando a empresa quer conhecer cada profissional.
- Atendimentos lançados na escala com a execução terceirizada.
- Usuário da cooperativa criado, quando a empresa optar por esse acesso, com visualização restrita aos seus pacientes.
- Nota fiscal do mês conferida com as prévias financeiras e lançada em Contas a Pagar.
Como se comunica com os outros processos

Organize o trabalho com as suas cooperativas em um único sistema
Cotação, escala, acesso da cooperativa e conferência da nota fiscal, tudo registrado no +Vidas.
Saiba mais: +Vidas para Home Care | +Vidas para Cooperativas
WhatsApp (21) 2543-5619 | comercial@hopesolution.com.br
Fontes
- Anvisa, RDC 917/2024
- Cofen, Resolução 766/2024
- Coren-DF, Parecer Técnico 005/2023
- Coren-BA, Nota Técnica Home Care (2022)
- Lei 12.690/2012
- Lei 13.429/2017
- TRT-10, processo 0001741-63.2017.5.10.0103 (2018)